Economia

Câmara aprova MP que prorroga adesão do Funrural até 30 de abril

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A Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira, 28, Medida Provisória (MP) prorrogando até 30 de abril o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A matéria foi aprovada em votação simbólica e encaminhada ao Senado, onde precisa ser votada ainda nesta quarta, quando acaba o prazo de adesão até então estabelecido.

A prorrogação do prazo atende demanda Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tinha enviado na semana retrasada ofício ao presidente Michel Temer cobrando a prorrogação do prazo. Os ruralistas argumentam que uma série de “pendências” inviabilizam a adesão até 28 de fevereiro ao Refis da contribuição, que é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores e que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.

O projeto criando o programa foi sancionado pelo presidente em 9 de janeiro. Ele sancionou a proposta com 24 vetos, entre eles, aos descontos de 100% de multas dados pelos parlamentares – a proposta original previa abatimento de 25%. A mudança feita pelo Congresso Nacional elevou a renúncia prevista de R$ 7,6 bilhões para R$ 15 bilhões em 15 anos. Praticamente um perdão total da dívida, que soma R$ 17 bilhões aproximadamente.

Na justificativa para os vetos, Temer argumentou que as mudanças propostas pelos parlamentares iam na contramão do ajuste fiscal e “desrespeitam” contribuintes que pagaram em dia. A previsão é de que os vetos sejam votados pelo Congresso em 22 de fevereiro. A bancada ruralista quer principalmente a inclusão dos agricultores familiares dentro do programa, um dos pontos que haviam sido vetados.

A lei que permite o parcelamento das dívidas com o Funrural prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.