
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de regulamentação de pontos da reforma tributária. O texto, aprovado na noite dessa segunda-feira (15), detalha como o Poder Público vai cobrar e decidir sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O projeto de lei complementar saiu do Senado, onde foi aprovado ainda em setembro. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), acatou a maior parte do texto aprovado pelos senadores. Do mesmo modo acontecerá a votação nesta terça-feira (16) dos destaques que podem alterar pontos do texto.
O texto estabelece também procedimentos para criação e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O CGIBS será o responsável por gerir o novo imposto, o IBS.
Dessa forma, o comitê gestor vai reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto; elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A votação ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto deve tornar o Brasil mais eficiente com a simplificação na cobrança de impostos.
Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo e que, sem dúvida, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione.
Hugo Motta, presidente da Câmara dos deputados
Esse é o segundo texto que tramita no Congresso com o objetivo de regulamentar pontos da reforma tributária. Houve a aprovação da reforma no fim de 2023. Além disso, a primeira regulamentação teve sansão no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por fim, esse texto tratava das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

