Economia

Cinco ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública

Cinco ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública Cinco ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública Cinco ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública Cinco ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública

Em julgamento sobre o uso da Taxa Referencial para corrigir as condenações impostas à Fazenda Pública entre 2009 e 2015, cinco ministros já votaram contrários ao uso da TR neste período – ou seja, para que o IPCA-E seja o índice de correção aplicado. Apenas dois ministros votaram até o momento favoráveis à utilização da TR entre 2009 e 2015, atendendo aos pedidos de Estados e INSS (União).

Apesar do ministro Gilmar Mendes ter pedido vista, o que em tese suspenderia o julgamento, a análise pelo plenário continua, com a antecipação dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

O estágio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (União) não devem conseguir decisão favorável para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque são necessários oito votos para modular a decisão do STF que considerou o uso da TR inconstitucional. Mesmo que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votem para modular e aplicar a TR entre 2009 e 2015, o placar não alcança os oito votos necessários. No entanto, nada impede que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem seus votos quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País e aumentar o Custo Brasil.

Eles alertam que o STF sempre afastou o uso da TR para remuneração dos credores, e que suspender esse entendimento, mesmo que para um período de tempo, irá arranhar a segurança jurídica brasileira, com uma quebra de expectativa entre os que aguardam uma remuneração por parte da Fazenda Pública. Para eles, essa modulação é uma espécie de “calote” contra os credores. Por outro lado, Estados e União apelam por esta modulação por conta da penúria das contas públicas.