Economia

CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito

Independentemente da natureza jurídica, as fintechs deverão "atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil"

CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito CMN regulamenta atuação das fintechs no mercado de crédito
Foto: Estadão Conteúdo
Foto: Estadão Conteúdo

A atuação das fintechs no mercado de crédito passou a ser regulamentado no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira 26, duas resoluções com regras para a atuação das novas empresas tecnológicas que oferecem produtos e serviços financeiros de crédito. As normas, diz o CMN, darão “maior segurança jurídica a essas operações e criam condições para a redução do custo do crédito”.

Com as resoluções, o CMN quer incorporar inovações e estimular novas instituições na oferta de crédito. A nova regra tem aplicação imediata e permite as empresas interessadas darem início imediato ao processo de autorização. De acordo com a norma aprovada, as fintechs poderão ser oficialmente uma “Sociedade de Crédito Direto (SCD)” ou uma “Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)”.

A SCD poderá realizar empréstimos através de uma plataforma eletrônica com recursos próprios. Já a SPE faz a intermediação entre tomador e investidor em uma operação conhecida como “peer-to-peer lending”. “A instituição se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira”, cita o comunicado do CMN.

Independentemente da natureza jurídica, as fintechs deverão “atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil”, cita o CMN. Caso tenha o chamado perfil de risco simples, essas empresas poderão adotar as normas prudenciais do segmento “S5”, o que permite a exposição a títulos de securitização e exercer atividades relacionadas à custódia e à escrituração de títulos de créditos originados pela própria instituição.