Economia

CNPE publica aval para ANP rever conteúdo local de contratos de concessão

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10, resolução que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rever os porcentuais de conteúdo local de contratos de concessão firmados até a 13ª Rodada de Licitação e também da primeira e segunda rodadas de partilha, relativas ao pré-sal.

Conforme o Broadcast informou nesta segunda-feira, 9, a diretoria da ANP vai aprovar em reunião interna nesta Quarta-feira (11) o porcentual de 40% de conteúdo local para a contratação de plataformas de produção de petróleo instaladas em áreas dessas rodadas, segundo o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix.

A resolução publicada nesta terça encerra um debate sobre conteúdo local que já durava cinco anos. A indústria petroleira reivindicava a regulamentação da ferramenta de waiver, de revisão dos porcentuais de conteúdo local pela agência reguladora. O governo de Michel Temer acabou com esse instrumento, ao excluí-lo dos contratos relativos às áreas leiloadas a partir da 14ª Rodada, realizada no ano passado. Mas muitos pedidos de revisão de porcentuais de contratos passados ficaram pendentes por falta de regulamentação do waiver.

Até a 13ª Rodada, os porcentuais exigidos para a construção de plataformas, principal custo das petroleiras, giravam em torno de 70%. A decisão da agência de reduzir a exigência significa, portanto, um ganho para as companhias.

A nova meta, no entanto, é maior do que o porcentual que passou ser adotado na 14ª Rodada, de 25%. Ainda assim, a expectativa do Ministério de Minas e Energia é de que as companhias fiquem satisfeitas com a decisão da ANP, acatem as mudanças e encerrem os pedidos de waiver feitos à agência. “Vai ser uma boa notícia para a indústria petroleira e para os fornecedores. Houve uma grande costura desse porcentual de 40% com todos os lados”, afirmou Felix.

A resolução prevê que “a adesão às novas proposições será voluntária e condicionada à concordância de todos os signatários de cada contrato”. Isso significa que todos os sócios de cada projeto deverão se manifestar favorável à adesão ao novo porcentual para que ele seja aprovado pela ANP.