Economia

Com placar empatado, STF retoma julgamento sobre privatizações

Com placar empatado, STF retoma julgamento sobre privatizações Com placar empatado, STF retoma julgamento sobre privatizações Com placar empatado, STF retoma julgamento sobre privatizações Com placar empatado, STF retoma julgamento sobre privatizações

Com o placar empatado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 6, o julgamento que decidirá sobre a necessidade de aval do Congresso para a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias sempre que se tratar de alienação do controle acionário.

O plenário discute se mantém ou derruba uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que condicionou essas vendas à aprovação de lei pelo Congresso, assim como exigiu que haja um processo licitatório nessas situações. Lewandowski e o ministro Edson Fachin votaram na quarta-feira para manter a liminar, contra os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, desfavoráveis à medida. Quem vota agora é a ministra Cármen Lúcia.

Apesar de o julgamento ter relação direta com o processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, que foi suspenso por liminar de Fachin, esse caso especificamente ainda não está sendo julgado pelo plenário. A ação está pautada também para esta quinta-feira, mas deverá ser analisada separadamente.

Outro processo em pauta é o que discute a validade ou não de um decreto da Petrobras que facilita a venda de ativos pela estatal, editado em 2018 (nº 9.355). O decreto permite à Petrobras vender, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. Se for suspenso pelo plenário, a decisão deve comprometer o plano de desinvestimento da estatal.

Subsidiárias

Na tarde de quarta, os ministros que se posicionaram para derrubar a liminar de Lewandowski focaram em apresentar suas posições em relação a venda de empresas subsidiárias, e não das estatais em si. Responsável pelo primeiro voto contrário ao do relator (Lewandowski), Moraes ressaltou que, em sua visão, a Lei das Estatais, que acarretou no debate travado no STF, não trata do processo de venda de uma ‘empresa-mãe’. Dessa forma, o ministro centrou seu voto em esclarecer que, para ele, a venda ou a perda de controle acionário de subsidiárias não necessita de autorização prévia do Legislativo.

Barroso também seguiu nessa direção, defendendo que a alienação do controle acionário de subsidiárias não precisa de autorização, e que a licitação pode ser dispensada quando há um procedimento que propicie um cenário de competitividade.

As posições de Moraes e Barroso vão ao encontro do que sustenta a Advocacia-Geral da União (AGU), que frisou na defesa apresentada ao STF que há uma diferença entre os processos de desestatização – quando a venda é efetuada pela União – e de desinvestimento – quando o ativo é vendido por decisão empresarial. O ponto é estratégico para a AGU, que tenta preservar o plano de desinvestimento da Petrobras. A estatal espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos.