Comissão do Congresso aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados por descontos indevidos Comissão do Congresso aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados por descontos indevidos Comissão do Congresso aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados por descontos indevidos Comissão do Congresso aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados por descontos indevidos
O texto agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado. Foto: Gabriel Barros/ Folha Vitória
O texto agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado. Foto: Gabriel Barros/ Folha Vitória

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO) aprovou o projeto da medida provisória 1.306/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram descontos fraudulentos em seus benefícios do INSS.

O texto teve sua aprovação nesta terça-feira, 21, e agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado.

O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação, com ressalvas. O senador definiu como “inconveniente e inoportuna” a abertura de crédito extraordinário.

Além disso, afirmou que os recursos não atendem ao princípio de “imprevisibilidade“, porque o governo já havia recebido o alerta dos descontos indevidos.

“Trata-se, pois, de artifício imoral para não sobrecarregar o orçamento e que, no presente momento, está sendo apresentado como solução extraordinária. Ferindo explicitamente a responsabilidade fiscal e camuflando a fraude causada pela própria omissão do governo”, escreveu Esperidião em seu relatório.

O relator defendeu que os recursos deveriam entrar no cálculo da meta de resultado primário, para não criar precedente de “maquiar” despesas ordinárias como extraordinárias.

Segundo ele, há “grave risco de criar precedente para o reiterado comportamento de abrir créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias“.

“O valor a ser utilizado para ressarcir as vítimas dos descontos fraudulentos caracteriza-se como despesa primária. Assim como os demais créditos extraordinários abertos para cobrir despesas deste tipo, este também deve compor o cálculo da meta de resultado fiscal fixada na LDO 2025”, declarou.

Esperidião lembrou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão dos valores da meta fiscal.