Economia

Comissão mista aprova relatório da MP do Rota 2030

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A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 843, que institui o Rota 2030, aprovou nesta quarta-feira, 24, o relatório do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR) sobre o programa automotivo. A aprovação foi feita após muitas negociações por um texto consensual e com a pressão das montadoras, que temem que a MP não seja votada até 16 de novembro, quando perde a validade.

Depois do apelo feito pela bancada governista e pela equipe econômica, o relator desistiu de algumas mudanças que pretendia fazer no texto, entre elas o aumento do porcentual de investimentos que podem ser abatidos no pagamento de impostos.

Ele manteve o texto original da MP enviada pelo Executivo, mas incluiu outras mudanças para beneficiar o setor, como o aumento da alíquota mínima do Reintegra, programa que devolve parte dos tributos pagos por exportadores na cadeia produtiva.

De última hora, o relator também incluiu um artigo que permite empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões a aderirem ao último Refis da Receita Federal. A possibilidade foi criada para atender empresas de autopeças. Em entrevista ao Broadcast em agosto, o relator havia defendido a criação de um Refis para o setor.

A sessão desta quarta chegou a ser suspensa por duas horas para que relator, parlamentares e governo chegassem a um acordo e o texto fosse votado. Um dos principais impasses foi resolvido e o regime automotivo do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que acabaria em 2020, foi prorrogado até 2025.

Como o governo era contrário à prorrogação, ficou decidido que os investimentos das empresas nas regiões gerarão créditos que só poderão ser descontados nos impostos a serem pagos sobre a produção das montadoras instaladas nesses locais. Antes, o crédito poderia ser usado pelo grupo em todo o país. Segundo o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), isso reduzirá o gasto tributário com o programa em 44%.

Inicialmente, o relator pretendia acatar uma emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que determinava que o crédito gerado poderia ser abatido apenas sobre o IPI a ser pago pelas montadoras. Após reclamação de fábricas da Bahia, o texto foi alterado e o abatimento poderá ser feito em qualquer imposto federal.

O relator incluiu ainda no relatório aprovado a determinação de que empresas dos comércio varejista de calçados, moveleira e artigos de viagem sejam beneficiadas com a desoneração da folha de pagamentos.