O termo MEI, abreviação de microempreendedor individual, se refere a uma categoria empresarial que visa a formalização de profissionais autônomos. Ao se registrar como MEI, o trabalhador se torna um pequeno empresário de forma simplificada, com menos burocracia e custos reduzidos.
A partir de então, ele pode emitir nota fiscal, tem direitos previdenciários e pode acessar produtos e serviços bancários, inclusive crédito.
O MEI tem um limite de faturamento anual, que tem ajustamento periodicamente, e pode contratar no máximo um empregado. Ele também deve cumprir com obrigações fiscais simplificadas, com o pagamento de tributos unificados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da declaração anual de faturamento (DASN-Simei).
Quais os requisitos para ser MEI?
De acordo com o site oficial do governo, para que alguém possa se registrar como MEI, é preciso ter um faturamento anual de até R$ 81 mil – ou de até R$ 251,6 mil para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.
Caso a formalização aconteça no meio do ano, o faturamento terá ajuste proporcionalmente ao número de meses em que o profissional atuar como MEI.
Além disso, não é possível ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. O MEI também só poderá contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Também é necessário que a função exercida pelo profissional conste na lista de ocupações permitidas para enquadrar como MEI. É possível consultar a lista completa de profissões e ocupações permitidas no site do governo federal, por meio deste link.
Na página, também é possível consultar o número de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Trata-se de um código usado no registro da escolha da atividade exercida.
É possível cadastrar uma ocupação principal como MEI e escolher até outras 15 ocupações secundárias. Elas só precisam atender aos requisitos de órgãos como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Como se tornar MEI?
O processo para se registrar como MEI é online por meio do Portal do Empreendedor, do governo federal. É importante ressaltar que o serviço é gratuito e que o link correto fica hospedado no domínio da administração pública brasileira, o gov.br, e pode ser acessado aqui.
Especialistas afirmam que o trabalhador deve ter atenção. Pois há vários sites falsos, que copiam a identidade visual e a URL do governo, para oferecer a abertura de MEI cobrando pelo serviço. Outros sites não chegam a copiar a identidade visual do site oficial, mas também oferecem o serviço mediante cobrança.
Os especialistas alertam que, em meio a esses sites, há ainda aqueles que oferecem o serviço, realizam a cobrança, mas o CNPJ nem é aberto.
Para se formalizar gratuitamente, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Quero ser MEI“. Irá abrir uma página em que é possível consultar diversas informações, como quais os documentos necessários, quais ocupações podem ser MEI e os direitos e as obrigações de um MEI.
Para iniciar o cadastro, clique em “Formalize-se!” e faça login com a conta gov.br. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter nível de segurança prata ou ouro. Já para estrangeiros, a conta pode ser a partir do nível bronze, nesses casos o gov.br solicitará seus dados de identificação civil.
O processo de formalização é totalmente digital, sem necessidade de envio de documento físico. Será preciso preencher um formulário, informando dados como nome, CPF, RG, data de nascimento, nacionalidade, telefone, e-mail, endereço residencial e comercial, capital social, entre outros.
O profissional também deverá selecionar a ocupação principal e as secundárias e a forma de atuação. O site do governo alerta que considerará as informações empresariais públicas.
Quais os direitos e deveres do MEI?
O microempreendedor individual deve pagar, todo mês, a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica a cobrança de tributos e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A depender da atividade, a guia trará o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), ou os dois tributos. A Receita Federal tem uma tabela que indica quais impostos incidem sobre quais ocupações, com acesso neste link.
Ao cumprir com a obrigação do pagamento do DAS, o MEI pode ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros.
Também é obrigatório que o MEI realize, até o dia 31 de maio de cada ano, a entrega da declaração anual de faturamento (DASN-Simei) relativa ao ano anterior. A declaração deve ser enviada mesmo que o ano anterior tenha tido faturamento igual a zero.
A entrega com atraso gera multa e, caso não entregue, o profissional poderá ter seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações, restringindo seu uso.