Economia

Congresso prorroga MP que permite uso de prejuízo fiscal para débitos com Fisco

A MP 684 altera a lei que criou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que torna mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a entidades

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A Medida Provisória 685 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários Foto: Divulgação

Brasília – O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 684 e da Medida Provisória 685, conforme ato publicado no Diário Oficial da União (DOU). As duas medidas foram editadas em julho.

A MP 684 altera a lei que criou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que torna mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a entidades como ONGs. O texto adia para fevereiro de 2016 a data na qual começará a valer as novas regras criadas em 2014 pela lei.

A Medida Provisória 685 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite o uso de créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação de débitos com a Receita em contencioso administrativo ou judicial. A MP também autoriza o governo a atualizar o valor de várias taxas cobradas por órgãos do Executivo.