Economia

Consumidor não pagará conta de hidrelétrica por falta de chuva, diz MME

Consumidor não pagará conta de hidrelétrica por falta de chuva, diz MME Consumidor não pagará conta de hidrelétrica por falta de chuva, diz MME Consumidor não pagará conta de hidrelétrica por falta de chuva, diz MME Consumidor não pagará conta de hidrelétrica por falta de chuva, diz MME

Brasília – O Ministério de Minas e Energia divulgou nota nesta terça-feira, 18, destacando que o consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou cálculos que mostram que o rombo para o setor de geração neste ano será de, no máximo, R$ 12,54 bilhões. O ministério reforça que a conta será assumida pelas próprias geradoras que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.

Para o diretor da Aneel, Tiago Correia, apesar de a Medida Provisória 688 autorizar a extensão do prazo dos contratos por até 15 anos, uma prorrogação de até quatro anos seria suficiente para compensar o rombo de 2015. Ele apresentou cálculos nesta terça-feira, 18, que mostram que o rombo no setor de geração este ano – que será de no máximo R$ 12,54 bilhões – pode ser transformado em um ativo financeiro a ser compensado por uma prorrogação de concessões de três a quatro anos. “Mais do que isso não seria necessário. Numa hipótese bastante conservadora, essa extensão seria de quatro anos. A MP está sendo bastante conservadora ao falar de 15 anos”, completou Correia.

“Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos”, comentou o ministro Eduardo Braga na nota divulgada pelo ministério.

Segundo o documento, os geradores assumirão o risco de 12% da energia contratada. Desse total, 7% será coberto por um prêmio de risco – espécie de seguro – mediante a redução nas tarifas de energia, por meio da conta de bandeiras tarifárias. Os outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador.

Aneel

A Aneel decidiu adiar a liquidação da energia do mercado de curto prazo do mês de julho, que deveria ocorrer em setembro, para outubro. O pagamento dos valores devidos deverá ocorrer apenas em 7 e 8 de outubro, junto com a liquidação de agosto.

O adiamento é necessário porque o governo editou a Medida Provisória 688, que propõe uma nova solução para o risco hidrológico (energia que as hidrelétricas deveriam produzir, mas não conseguiram devido à seca). A diretoria da Aneel detalhou hoje a proposta do governo para os agentes que quiserem aderir à MP 688. Essa audiência pública ficará aberta por 20 dias para contribuições.

Um dos requisitos exigidos pelo governo é que as companhias desistam das ações judiciais que livraram total ou parcialmente os geradores dos efeitos do risco. Praticamente todas as empresas estão protegidas por essas liminares, o que paralisaria o mercado de curto prazo de energia se a liquidação fosse mantida na data original, no início de setembro.