Economia

Contra nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários

O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe. Hospital disse que vai recorrer

Contra nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários Contra nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários Contra nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários Contra nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários
Contra nova CLT, juiz manda hospital de SP recontratar 117 funcionários

Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar de uma única vez.

A sentença foi protocolada em novembro pelo juiz Elizio Luis Perez, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe, 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não à área da saúde da rede de hospitais Leforte.

A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a constituição nacional.

A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato

Citando um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado afirma que “em consequência (da Constituição), fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, escreveu.

Segundo ele, “a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”.

Em nota, o hospital diz que a decisão ainda é liminar e que deve recorrer da decisão. “O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito.”