Economia

CVM orienta clientes da TOV Corretora após decreto de liquidação extrajudicial

CVM orienta clientes da TOV Corretora após decreto de liquidação extrajudicial CVM orienta clientes da TOV Corretora após decreto de liquidação extrajudicial CVM orienta clientes da TOV Corretora após decreto de liquidação extrajudicial CVM orienta clientes da TOV Corretora após decreto de liquidação extrajudicial

Rio – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira, 7, um alerta informando como os investidores devem proceder diante da liquidação extrajudicial da TOV Corretora, decretada hoje pelo Banco Central. A medida foi tomada após a consideração de “graves violações às normas legais” pela empresa, que já foi citada em inquérito da Operação Lava Jato.

Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários emitidos por companhias custodiados na TOV podem pedir a transferência dos ativos para outro agente de custódia, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, Tupinambá Quirino dos Santos, nos seguintes canais de atendimento: (11) 2787-2800, 0800-878-3256, e-mail [email protected] e fax (11) 3721-6109. No caso de problemas no atendimento, a ouvidoria da corretora pode ser acessada em [email protected] ou 0800-724-3066.

A CVM destaca os procedimentos que devem ser adotados pelo investidor/cliente para a transferência dos ativos: fazer o cadastro no agente de custódia de destino; solicitar à TOV Corretora o formulário padrão para formalizar o pedido; preencher o formulário descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informar, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no agente de custódia de destino.

O formulário deve ser entregue, assinado, na TOV Corretora em nome do liquidante. A TOV Corretora, depois de analisar as informações, deverá realizar a transferência dos ativos eletronicamente.