Os débitos referentes a veículos, como Licenciamento Anual, multas de trânsito, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já podem ser quitados e parcelados pelos proprietários de veículos registrados no Espírito Santo.
Essa nova opção de serviço implantado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do seu veículo.
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O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e homologado pelo Detran|ES, que disponibiliza aos proprietários dos veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus veículos.
Cada empresa credenciada é um correspondente bancário e irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes com possibilidade de utilização de cartão de crédito das principais bandeiras disponíveis. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário. Todo o valor das taxas e impostos serão automaticamente creditados na conta do Estado.
A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo por meio do cartão de crédito libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, fazendo a regularização da situação do veículo tão logo essa informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Veículos do Detran|ES.
É importante ressaltar que o pagamento de boleto bancário, via Documento Único de Arrecadação (DUA), como é feito atualmente continua sendo realizado normalmente, sendo o parcelamento dos débitos do veículo uma opção a mais para a quitação e regularização do veículo.
Resolução
O parcelamento dos débitos relacionados aos veículos foi possível após a publicação da Resolução 736, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano, que estabeleceu e normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Dessa forma, o Contran autorizou que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, regularizando a situação do veículo.