Economia

Decisão do TCU sobre devolução de concessões deve gerar pedidos, dizem analistas

Decisão do TCU sobre devolução de concessões deve gerar pedidos, dizem analistas Decisão do TCU sobre devolução de concessões deve gerar pedidos, dizem analistas Decisão do TCU sobre devolução de concessões deve gerar pedidos, dizem analistas Decisão do TCU sobre devolução de concessões deve gerar pedidos, dizem analistas

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de permitir a desistência de devoluções de concessões deve alcançar Estados e municípios. O acórdão julgado e publicado pelo tribunal na quarta-feira (02) tem impacto inicial sobre ativos federais, mas o entendimento pode ser usado nos outros âmbitos.

O processo teve origem com uma consulta feita pelos ministérios de Portos e Aeroportos e Transportes ao TCU. A principal questão girava em torno da concessão do Galeão, pois a Changi, responsável pela operação, sinalizou que pode voltar atrás na decisão de devolver a concessão.

A decisão autoriza a desistência desde que sejam observados 15 critérios. “Será preciso percorrer um longo trabalho de justificativa e ajuste contratual para enquadrar as desistências nas condicionantes fixadas”, destaca o advogado Fernando Gallacci, sócio da área de Infraestrutura, Regulatório e Negócios Governamentais da Souza Okawa.

Entre ativos federais, dados públicos indicam haver cinco concessões de rodovias, duas de aeroportos e uma de ferrovia em processo de devolução em que esse mecanismo pode vir a ser usado. A estimativa do governo é de que a medida tem potencial de destravar R$ 85 bilhões.

Decisão deve atrair desistências

Especialistas ouvidos dizem que é provável que novas concessionárias comecem a manifestar interesse em manter ativos. Para o advogado Eduardo Schiefler, a decisão traz segurança jurídica sobre o que deve ser feito para as desistências de relicitações, o que é um atrativo para animar concessionários a seguirem esse caminho.

“Por ser um entendimento inédito e amplo, é provável que o posicionamento cause no futuro um efeito cascata nas demais esferas de governo. Assim, deve ser utilizado como diretriz em empreendimentos estaduais e municipais que estejam nesta mesma condição”, considera Schiefler.

O advogado Carlos Magno de Abreu Neiva, da Porto Lauand Advogados, chama a atenção para as várias possíveis excepcionalidades de cada caso. “Um eventual alto nível de inadimplência da concessionária antes da manifestação pela devolução, ou um desequilíbrio do contrato podem dificultar muito a negociação”, exemplifica.

Em detalhe

A consulta ao TCU foi dividida em duas perguntas. A primeira é se haveria alguma objeção do TCU ao entendimento de que o caráter irrevogável da relicitação se restringe à iniciativa da empresa responsável pela concessão.

O segundo questionamento do governo é quais seriam as balizas técnicas que o gestor deve apontar na sua motivação para o encerramento do processo de licitação em caso da iniciativa ser do poder concedente.

Pela decisão do órgão fiscalizador, o processo de relicitação pode ser encerrado caso haja consenso entre governo e concessionária.

Entre as 15 condicionantes está o não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público.

O Executivo terá de avaliar o interesse público em desistir da relicitação a partir de critérios como a garantia de viabilidade econômico-financeira e operacional da continuidade do serviço e a partir da elaboração de estudos técnicos que demonstrem a vantajosidade da operação.

Ainda de acordo com as condicionantes fixadas, o TCU irá acompanhar todos os processos de renegociação contratual, de modo semelhante ao que acompanha os processos de relicitação. Logo, ainda será preciso esperar a atuação da Corte para destravar os projetos hoje em discussão.