O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12) publica decreto presidencial que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) a relicitação do trecho da BR-163/MS entre a divisa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná. O decreto estabelece que a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os fins na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão do empreendimento no prazo de noventa dias, contado desta sexta-feira (12), data de publicação do decreto. Conforme cronograma previsto e já divulgado pelo PPI, o leilão de relicitação da BR-163/MS deve ocorrer em 2022.
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Decreto confirma inclusão da BR-163/MS no PPI para relicitação
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