Economia

Decreto define remuneração da ABGF pela gestão de fundo

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Brasília – O governo federal publicou nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) decreto para dispor sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) pela gestão administrativa e operacional do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). Segundo o texto, essa remuneração “corresponderá a vinte e cinco centésimos por cento da média dos prêmios de seguro emitidos com cobertura pelo FESR nos últimos três exercícios do fundo”.

“A remuneração será apropriada mensalmente e paga à ABGF até o décimo dia útil do mês subsequente e é destinada à cobertura dos custos e das despesas associados à gestão do FESR”, diz a norma. “A sistemática de remuneração estabelecida neste decreto poderá ser revista em ato do ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, após o prazo de dezoito meses, contado da data de publicação deste decreto”, acrescenta.