Economia

Decreto qualifica cinco empreendimentos do setor de energia no âmbito do PPI

Decreto qualifica cinco empreendimentos do setor de energia no âmbito do PPI Decreto qualifica cinco empreendimentos do setor de energia no âmbito do PPI Decreto qualifica cinco empreendimentos do setor de energia no âmbito do PPI Decreto qualifica cinco empreendimentos do setor de energia no âmbito do PPI

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira o Decreto 9.973, que qualifica cinco empreendimentos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

São eles: os Leilões de Geração de Energia Nova A-4 e A-6, de 2019; o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa – ToR+; a Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural; as Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto do Leilão de Instalações de transmissão nº 02/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica; e a Décima Sexta Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.