Economia

Decreto zera IPI sobre produtos doados ao RS

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano

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Foto: Reprodução/Agência Brasil

Decreto assinado pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

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De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano.

Nas notas fiscais de saída dos produtos doados, devem constar como destinatários o governo estadual ou as prefeituras de municípios afetados.

O Decreto Nº 12.052 soma-se a uma série de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul anunciadas pelo Governo Federal desde o início da crise climática no estado.

Dados divulgados pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul às 9h do dia 10, o mais recente boletim, mostram que 173 pessoas morreram em decorrência das chuvas e que 38 estão desaparecidas. Além disso, 478 municípios e 2.398.255 pessoas foram afetados pela tragédia ambiental. De acordo com o governo local, 16.128 pessoas estão em abrigos, 422.753 estão desalojadas e 806 ficaram feridas.

O decreto relativo ao IPI soma-se a uma série de medidas de apoio ao estado gaúcho. Entre elas, estão: apoio financeiro de R$ 85,7 bilhões para municípios e famílias; auxílio-reconstrução de R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes; aquisição de imóveis para as famílias afetadas, tendo acumulado mais de 3 mil pedidos; além do perdão da dívida do estado com a União por três anos, liberando R$ 11 bilhões para o caixa do estado.

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