Economia

Dilma veta fim do sigilo das operações do BNDES

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Brasília – Ao sancionar a Medida Provisória 661 (convertida na Lei 13.126), a presidente Dilma Rousseff vetou uma emenda feita pelo Congresso que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A quebra do sigilo foi apresentada pela oposição na Câmara e mantida no Senado.

A MP autorizou em dezembro do ano passado o Tesouro Nacional a conceder R$ 30 bilhões ao banco. Dilma sancionou a lei com sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso no mês passado. Além do fim do sigilo nas operações do BNDES, Dilma vetou o artigo que ampliava o limite permitido para obter crédito consignado, de 30% para 40% da renda.

O trecho vetado previa que “não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”. A intenção da oposição era, com isso, ter acesso aos dados do financiamento do BNDES na construção do Porto de Mariel, em Cuba. As obras custaram US$ 957 milhões e receberam aporte de US$ 682 milhões do BNDES.

Nas razões do veto encaminhadas ao Congresso, Dilma argumentou que o BNDES “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”. A presidente também justificou o veto afirmando que “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços usada pelos exportadores brasileiros em seus negócios Internacionais”. Dilma ainda alegou que “o dispositivo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal”, já que o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar.

A rejeição aos dispositivos que ampliavam o limite do chamado crédito consignado, de 30% para 40% da renda foi justificada para evitar que se abra a possibilidade para descontos em folha de diferentes modalidades de empréstimo, inclusive despesas com cartões de crédito. Se o trecho tivesse sido mantido, aposentados e pensionistas também iriam poder ampliar sua margem em folha para pagar empréstimos. Essa foi a segunda vez que o Congresso tentou ampliar o limite de comprometimento da renda dos trabalhadores. Na primeira vez, a presidente Dilma também havia vetado. O aumento de 10 pontos porcentuais seriam para pagamento de fatura de cartão de crédito. Ainda foi retirada da lei a emenda que determinava que 2,5% de todo o financiamento realizado pelo BNDES a taxas subsidiadas deveria ser destinado à extensão rural.