Economia

Dois ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública

Dois ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública Dois ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública Dois ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública Dois ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública

Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a proposta para que as condenações impostas à Fazenda Pública sejam corrigidas pela Taxa Referencial (TR), e não pelo IPCA-E, no período de 2009 a 2015. Dessa forma, os ministros se posicionaram para não atender aos pedidos apresentados por Estados e INSS (União) ao STF. Eles querem modular temporalmente a decisão da Suprema Corte que, em 2015, julgou inconstitucional a aplicação da TR, adotando o IPCA-E como índice de correção.

Fachin e Moraes divergiram do voto do relator, ministro Luiz Fux, que em dezembro do ano passado votou para que as correções das dívidas da Fazenda sejam feitas pelo IPCA-E somente a partir de março de 2015. No entanto, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Fux avalia reajustar seu posicionamento para que não haja modulação alguma.

Como mostrou o Broadcast, a possibilidade de o STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País e aumentar o Custo Brasil.

Eles alertam que o STF sempre afastou o uso da TR para remuneração dos credores, e que suspender esse entendimento, mesmo que para um período de tempo, irá arranhar a segurança jurídica brasileira, com uma quebra de expectativa entre os que aguardam uma remuneração por parte da Fazenda Pública. Para eles, essa modulação é uma espécie de “calote” contra os credores. Por outro lado, Estados e União apelam por esta modulação por conta da penúria das contas públicas.

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a diferença entre a correção pela TR e o IPCA-E é “abissal”. A TR fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.

“Jurisdicionado foi indevidamente lesado pelo poder público, e suportou o impacto no patrimônio. Ele teve o ônus de buscar o poder judiciário, teve custos adicionais, viu o STF reconhecer o seu direito, assentando a inconstitucionalidade de correção pela TR”, observou Moraes, alertando que os credores verão um “claro desfalque patrimonial” caso o STF aceite modular a decisão.

O ministro comentou ainda que o impacto financeiro para entes públicos diante da não modulação não significa um desequilíbrio fiscal para os orçamentos da União. A Advocacia-Geral da União estima um impacto de R$ 7 bilhões caso o STF não permita a aplicação da TR por um determinado período. “É um custo maior ao Poder Público, mas o custo é devido, foi reconhecido pelo STF”, completou Moraes.