Economia

Em caso de liquidação,distribuidoras da Eletrobras terão neutralidade de despesas

Em caso de liquidação,distribuidoras da Eletrobras terão neutralidade de despesas Em caso de liquidação,distribuidoras da Eletrobras terão neutralidade de despesas Em caso de liquidação,distribuidoras da Eletrobras terão neutralidade de despesas Em caso de liquidação,distribuidoras da Eletrobras terão neutralidade de despesas

O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu assegurar neutralidade econômica das despesas totais incorridas pelas seis distribuidoras da Eletrobras que atuam no Norte e no Nordeste caso a privatização das empresas não ocorra até 31 de dezembro de 2018 e elas tenham que ser encaminhadas para liquidação.

A neutralidade se dará entre 1º de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018 e será calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera norma anterior, de 2016, que trata da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. A medida alcança as empresas Amazonas Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Boa Vista Energia (RR), que prestam o serviço de distribuição como designadas até a realização da privatização.

As seis empresas entraram no programa de desestatização da União, mas o processo de venda está suspenso por decisão judicial. O leilão das companhias estava marcado para ocorrer no próximo dia 26 e o governo agora tenta derrubar a determinação da Justiça para manter o cronograma.

No entanto, a indicação é de que o certame seja mesmo adiado para uma nova data, ainda em estudo pelo governo e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pelo processo de desestatização das distribuidoras.

De acordo com a portaria publicada nesta terça-feira, 17, a neutralidade econômica será dada pela diferença entre as despesas totais realizadas pela distribuidora no intervalo temporal definido e os valores recebidos por tarifa, encargos setoriais, empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR) referentes ao período de designação e demais fontes de receita recebidas em razão da prestação do serviço. Os valores apurados para conferir a neutralidade econômica serão atualizados pela taxa Selic.

O texto estabelece ainda que os recursos da RGR utilizados para empréstimos destinados a custeio ou investimento pela empresa controlada direta ou indiretamente pela União que tenha sido designada à prestação de serviço constituirão obrigação da concessão de distribuição de energia elétrica e cuja responsabilidade será transferida ao novo concessionário após a licitação.

Além disso, os novos contratos de concessão de distribuição deverão prever o reconhecimento tarifário de empréstimos da RGR que tenham como finalidade custeio e investimento pelas empresas.