Economia

Empregados da Samarco no Espírito Santo terão novo período de layoff

Segundo a Samarco, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de parte do efetivo da empresa foi aprovada por cerca de 98% dos empregados

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A proposta conjunta havia sido feita pela empresa e sindicatos para adoção de um novo período de Layoff Foto: TV Vitória

Os empregados da Samarco das unidades operacionais de Germano (MG) e Ubu, no município de Anchieta, bem como da área administrativa aprovaram, nesta quarta-feira (26), uma proposta de suspensão temporária de contratos de trabalho. A proposta conjunta havia sido feita pela empresa e sindicatos para adoção de um novo período de Layoff.

Segundo a Samarco, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de parte do efetivo da empresa foi aprovada por cerca de 98% dos empregados. A Samarco fala que proposta foi aceita como a melhor solução para a manutenção dos postos de trabalho, uma vez que a empresa está com suas atividades operacionais paralisadas desde novembro de 2015.

“Conforme negociado com os sindicatos Sindimetal (ES) e Metabase (MG), durante o terceiro período de layoff os empregados receberão, entre outros benefícios, bolsa de qualificação profissional e ajuda compensatória mensal. A suspensão dos contratos terá início em 1º  de junho e duração até 31 de julho, podendo ser prorrogada dentro dos prazos previstos na legislação trabalhista. No momento, a Samarco mantém um quadro próprio de cerca de 1.800 funcionários. A partir de agora, a empresa definirá o grupo de empregados que terá seus contratos temporariamente suspensos”, diz a Samarco.

Segundo a mineradora, desde o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, a empresa tem realizado uma série de ações para preservar seus postos de trabalho, que são:

– Licença remunerada (10/11/2015 a 29/11/15)
– Férias coletivas (30/11/15 a 29/12/15)
– 2º período de Licença remunerada (4/1/16 a 10/1/16)
– 1º período de layoff (25/1/16 a 25/4/16)
– 2º período de layoff (25/4/16 a 25/6/16)
– Programa de Demissão Voluntária e Involuntária (até 31/7/16)

O que é Layoff?

O Layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:

– Motivos de mercado;
– Motivos estruturais ou tecnológicos,
– Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Durante o regime de layoff, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a 6 meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de layoff, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.