Economia

Empresas no eSocial poderão compensar débitos previdenciários

Essa era uma demanda antiga das empresas e que ficará disponível graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano

Empresas no eSocial poderão compensar débitos previdenciários Empresas no eSocial poderão compensar débitos previdenciários Empresas no eSocial poderão compensar débitos previdenciários Empresas no eSocial poderão compensar débitos previdenciários
Empresas no eSocial poderão compensar débitos previdenciários
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Folha/ Vitória)

As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão fazer a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a quaisquer tributos federais, informou nesta terça-feira, 17, a Receita Federal. Essa era uma demanda antiga das empresas e que ficará disponível graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício

“As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes”, diz a nota. A chamada “compensação cruzada” prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP, por sua vez, não será alterado para as pessoas jurídicas que ainda não utilizam o eSocial.