Economia

Empresas produtoras de petróleo defendem ICMS monofásico de combustíveis, diz IBP

Empresas produtoras de petróleo defendem ICMS monofásico de combustíveis, diz IBP Empresas produtoras de petróleo defendem ICMS monofásico de combustíveis, diz IBP Empresas produtoras de petróleo defendem ICMS monofásico de combustíveis, diz IBP Empresas produtoras de petróleo defendem ICMS monofásico de combustíveis, diz IBP

Representante das grandes empresas petrolíferas com atuação no Brasil, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defende a adoção de um sistema de tributação monofásico do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para todos os combustíveis, como sinalizou o governo federal. O argumento é que a medida simplificaria a estrutura tributária e, consequentemente, melhoraria o ambiente de negócios.

“A atual sistemática é complexa, custosa, estimula a guerra fiscal, a sonegação e, consequentemente, o mercado irregular”, afirmou a entidade em comunicado.

A visão do IBP é que a submissão de combustíveis ao regime monofásico do ICMS, especialmente se aliada a alíquotas específicas, resultaria na tributação definitiva em uma etapa pré definida do ciclo de circulação da mercadoria. Este contribuinte único seria responsável pelo recolhimento do tributo de toda cadeia.

A solução defendida pelo IBP é adotar um valor fixo de ICMS por litro, com alíquotas uniformes entre os entes federativos, a serem aprovadas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Hoje, cada Estado possui sua base de cálculo e sua alíquota de ICMS para cada um dos combustíveis (etanol hidratado, gasolina e diesel). Segundo o IBP, isso abre espaço para fraudes tributárias, distorções concorrenciais e gera uma enorme complexidade para apuração e recolhimento em operações interestaduais.

Os tributos representam em média 45% do preço dos combustíveis, enquanto as margens somadas dos elos de distribuição e revenda ficam em torno de 15%.

“Com alta carga tributária e um sistema complexo, como o atual, a alavancagem que o sonegador de tributos possui é enorme, fazendo que o prêmio compense o risco assumido na fraude”, diz o instituto.