
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para o ressarcimento dos descontos irregulares de aposentados e pensionistas do INSS. Nesse sentido a proposta determina que o ressarcimento comece a partir de 24 de julho.
De acordo com a proposta, o INSS vai ressarcir integralmente os beneficiários pelos descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
Se o Supremo homologar, os pagamentos serão a cada 15 dias, a partir da data inicial. Nesse sentido, cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários do INSS. Do mesmo modo, os valores terão correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, as vítimas das associações envolvidas no esquema devem entrar em contato diretamente com o INSS. Nesse sentido, a ação deve ser por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Após análise do pedido, o beneficiário do INSS entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS. Do mesmo modo, o órgão se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Confira as principais regras do acordo com o INSS
Pedido de devolução
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas receberão ressarcimento independentemente de requerimento.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);
Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
Necessária contestação administrativa prévia;
Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;
Os valores devolvidos terão correção pelo IPCA;
O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo para chancela do STF teve negociação entre a AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a AGU, é necessário homologar para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores.
Do mesmo modo, o órgão aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento. Isso para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Nesse sentido, estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.