Economia

Especialista alerta para desvirtuação do fundo

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Brasília – Para o professor Marthius Sávio Cavalcante Lobato, do curso de Direito da UnB, da forma como se dá a utilização dos recursos retira a finalidade para a qual o FDDD foi criado: reparar as infrações causadas à coletividade. Ele diz que a aplicação da verba em projetos de variadas temáticas, selecionados por editais, sem qualquer relação com os danos sofridos, faz com que o fundo perca o caráter reparador, principalmente para os que sofreram com o dano.

“Não discuto a necessidade dos projetos selecionados ou a sua importância, mas sim a real reparação dos danos causados aos cidadãos que sofreram os abusos”, explica o professor. Ele cita o exemplo de uma empresa que foi condenada a pagar multa ao fundo por não fornecer água por mais de sete dias a uma comunidade. A multa foi encaminhada ao fundo, mas a comunidade que ficou sem água não recebeu nenhum benefício direto da multa aplicada à companhia justamente para reparar a ação.

O Ministério da Justiça informou, por meio de nota, que, como o FDDD não possui despesa ou transferência obrigatória – como mais de 70% das receitas da União que estão comprometidas – o FDDD divide com outras unidades a obrigação de fazer economia para reduzir a dívida líquida e equilibrar as contas públicas. “A economia realizada limita a área de abrangência do FDDD, mas não diminui sua eficiência e eficácia”, diz a resposta.

Segundo o ministério, nos últimos dois anos, o fundo financiou políticas envolvendo a aquisição e instalação de estações meteorológica, a redução de emissão de gases de efeito estufa, a execução de obras essenciais à recuperação de igrejas e museus, a formação de brigadistas voluntários para combate a incêndios florestais, a conservação de sítios arqueológicos, o fortalecimento do movimento civil de defesa dos consumidores, a proteção de comunidades indígenas, entre outros projetos.

O Ministério do Planejamento, por sua vez, afirmou que os recursos arrecadados pelo FDDD são aplicados em ações e políticas definidas no âmbito e no escopo do fundo. Os recursos que não forem gastos em determinado ano constituem superávit financeiro legalmente vinculado à finalidade do fundo, ainda que sejam utilizados em anos subsequentes, informou o órgão.