Economia

Execução fiscal de contribuição social tem novo limite

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Brasília – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu adotar excepcionalidade ao limite previsto para o ajuizamento de execuções fiscais relativas às contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/2001 (que, entre outras medidas, institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

Fica permitido o ajuizamento dos débitos consolidados de valor superior a R$ 1 mil, desde que acompanhados de débitos relativos às contribuições de FGTS instituídas pela Lei nº 8.036/90 (a Lei do FGTS), e que a soma do montante das duas espécies de débito supere R$ 20 mil.

As novas determinações estão presentes na portaria nº 681, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 05.