Economia

Fachin mantém no plenário ação sobre fim da obrigatoriedade de imposto sindical

O tema está previsto para ser analisado pelos 11 ministros da Suprema Corte no dia 26 de junho

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Sala de comissões do Senado Federal durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Comissão analisa indicação de Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Mesa (E/D): advogado Luiz Edson Fachin; vice-presidente da CCJ, senador […]
Sala de comissões do Senado Federal durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Comissão analisa indicação de Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Mesa (E/D): advogado Luiz Edson Fachin; vice-presidente da CCJ, senador […]

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho desta quarta-feira, 30, que, se o Plenário não julgar ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, analisará a possibilidade de conceder uma medida cautelar. O tema está previsto para ser analisado pelos 11 ministros da Suprema Corte no dia 26 de junho. No despacho, Fachin sinaliza que é contrário à novidade introduzida pela Reforma Trabalhista.

Em 35 páginas, o ministro destaca os argumentos trazidos ao STF pelas instituições que buscam a volta da obrigatoriedade, ressalta que vê fundamento relevante para conceder a medida cautelar na ação, e diz que há possível “enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

“Como se depreende das informações trazidas pelos diversos amici curiae (amigos da Corte) é significativo o impacto das alterações legislativas nas atribuições constitucionais dos sindicatos”, afirma Fachin no despacho.

Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, “é necessário reconhecer” que a mudança pode ser “desestabilizadora” de todo o regime sindical.

“O legislador infraconstitucional reformador pode, assim, não ter observado, ao menos “prima facie”, o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude, desequilibrando as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”, diz Fachin sobre a Reforma Trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado.

O ministro ainda ressalta que, em sua visão, o fim da contribuição obrigatória “inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, tornando-se um instrumento de “obnubilação” do direito à sindicalização.

“In casu, é forçoso assentar, mormente ante a plena plausibilidade das alegações, que a lesão a ocorrer é grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores, à luz do regime constitucional vigente sobre a contribuição sindical”, afirma Fachin.

Ao final do despacho, o ministro diz que, ao menos até dia 26 de junho, manterá a ação para análise direta do plenário, mas ressalta que examinará a “excepcional premência dos pedidos formulados” na eventualidade de o julgamento não ocorrer.