Economia

Fazenda atualiza portaria com regras equalização de juros ao BNDES

Fazenda atualiza portaria com regras equalização de juros ao BNDES Fazenda atualiza portaria com regras equalização de juros ao BNDES Fazenda atualiza portaria com regras equalização de juros ao BNDES Fazenda atualiza portaria com regras equalização de juros ao BNDES

Brasília – O Ministério da Fazenda atualizou norma sobre pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.

A nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): “Procaminhoeiro” e “Bens de Capital – Demais Itens – Micro e Pequenas Empresas”.

Segundo o texto, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao BNDES será de 4,0% ao ano. Já nas operações indiretas, será de 1,0% ao ano, acrescida de 3,0% ao ano para o agente financeiro. No caso do subprograma das Micro e Pequenas Empresas, essas condições valem para financiamentos a empresas com receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões.