Set 2021
25
Ana Porto
FINANÇAS DE A A Z

porAna Porto

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Ana Porto
FINANÇAS DE A A Z

porAna Porto

O que mudou no imposto

Para financiar o novo programa de redistribuição de renda do governo, o Auxílio Brasil. O Ministério da Economia espera que seja possível arrecadar cerca de R$ 2,14 bilhões até o fim deste ano, quando o período de IOF mais alto se encerra. A medida vale até 31 de dezembro e fará efeito apenas sobre operações de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Com essa mudança, portanto, as alíquotas de crédito ficam dessa forma:

  • Operações para pessoas físicas: de 0,0082% ao dia (3% ao ano) para 0,0112% (4,11% a.a.)
  • Operações para empresas: de 0,0041% ao dia (1,50% ao ano) para 0,00559% (2,04% ao a.a.)

Vale ressaltar, porém, que esses novos valores mudam apenas na alíquota diária das operações, com a base de cálculo sendo mantida a mesma. Ainda, o decreto deixou de fora a cobrança das novas alíquotas para pessoas jurídicas do Simples Nacional.

Entenda sobre o que o IOF de forma geral incide

Veja os principais exemplos em que o IOF é cobrado:

  • Compras no cartão de crédito fora do país;
  • Atrasos no pagamento da fatura do cartão de crédito;
  • Compra e venda de moedas estrangeiras;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Uso do cheque especial ou crédito rotativo;
  • Resgate de investimentos;
  • Seguros.

A forma de cobrança varia a depender do tipo aplicação/transação.

Sobre a cobrança nos investimentos, não haverá mudanças na forma de tributação, permanecendo da forma como é hoje. Assim, no caso da renda fixa, em títulos como CDB, LC, LF ou Tesouro Direto, a alíquota ainda varia de 96% até 0% do rendimento de forma regressiva em um intervalo de tempo de 30 dias.

Nos fundos de investimento a tabela regressiva do IOF também permanece. E, por fim, no mercado de ações não há incidência de IOF.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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