Economia

Fixados critérios do teto para cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Estadual

Fixados critérios do teto para cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Estadual Fixados critérios do teto para cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Estadual Fixados critérios do teto para cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Estadual Fixados critérios do teto para cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Estadual

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, Instrução Normativa que estabelece os critérios e procedimentos do teto para cálculo e pagamento do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGD-E) para o ano de 2024. A portaria fixa, para fins de repasse de recursos aos Estados em 2024, o teto anual de até R$ 23 milhões a serem transferidos por intermédio do IGD-E.

Segundo o ato, serão observados os seguintes critérios para definição dos tetos para cada Estado: 30% do total estabelecido dos recursos serão divididos igualmente entre os 26 Estados, excluindo-se o Distrito Federal, que, para fins de IGD, é tratado como município; 35% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos proporcionalmente à estimativa de famílias pobres de cada Estado, conforme metodologia adotada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 17,5% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos de acordo com a área territorial de cada Estado; e 17,5% do total estabelecido dos recursos devem ser distribuídos de acordo com a quantidade de municípios no Estado.

Essas transferências serão realizadas obrigatoriamente pela União aos entes da Federação que aderirem ao Programa Bolsa Família.

A Instrução Normativa traz um quadro anexo com os tetos do IGD-E por Estado.