Economia

Fraude do INSS: veja como baixar o app e checar irregularidade

Beneficiários do INSS poderão usar canais digitais e o telefone 135 para solicitar ressarcimento a partir desta quarta, 14

Beneficiários do INSS poderão solicitar ressarcimento a partir desta quarta, 14. Crédito: Divulgação/INSS
Beneficiários do INSS poderão solicitar ressarcimento a partir desta quarta, 14. Crédito: Divulgação/INSS

A partir desta terça-feira, 13, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados por descontos associativos indevidos. Esta comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou na central telefônica de atendimento 135.

O órgão disse que vai informar aposentados e pensionistas sobre os valores e entidades que fizeram os descontos.

Próximo passo: solicitar ressarcimento

A partir desta quarta-feira, 14, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento dos descontos irregulares. Todo esse processo será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135. Nesse sentido, se o segurado reconhecer os descontos feitos em seu pagamento, não precisará fazer nada. Porém se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais. A contestação será de forma automática e o sistema irá acionar a associação para que justifique a cobrança.

É ali que ele vai ter o canal de comunicação oficial do INSS. Por isso, a preocupação de não clicar em link nenhum, não abrir e-mail e não abrir SMS. Gilberto Waller, presidente do INSS.

Para aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da Central 135, segundo o instituto. Nesse sentido, não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

Veja como acessar a Central 135 e como baixar e usar o aplicativo do MEU INSS

Central 135

  • Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. Do mesmo modo é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico é de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Aplicativo Meu INSS

  • Se ainda não tiver o aplicativo instalado, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por MEU INSS
  • No Google Play Store (Android) o caminho é este, e na Apple App Store, este;
  • Instale o aplicativo (baixe); 
  • acesso é feito com o login e senha gov.br
  • Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento bem como responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS. 

Ressarcimento

  • Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, será necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações. Nela, o beneficiário deverá encontrar e clicar na seção específica para tratar de ressarcimentos bem como questões relacionadas a associações dentro do aplicativo.

Confira passo a passo como fazer:

  • Visualizar os vínculos e descontos: ao acessar a seção, o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos que ele teve com associações bem como os respectivos descontos realizados em seus pagamentos; 
  • Informar o reconhecimento ou não: o beneficiário deverá analisar as informações bem como indicar se reconhece ou não esses vínculos e descontos.  
  • Em caso de não reconhecimento: não é necessário juntar documentos; ou seja, o beneficiário não precisará anexar nenhuma documentação nesse momento;  
  • INSS aciona a associação: o INSS notificará a instituição que informou a associação do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória.  

E se a associação tiver o aval do beneficiário para o desconto?

Se a associação tiver como comprovar que de fato o beneficiário contraiu o empréstimo e autorizou o desconto, deverá fornecer ao INSS os seguintes documentos:

  • Comprovação do vínculo com o beneficiário;  
  • Autorização para realizar os descontos;  
  • Cópia do documento de identificação do beneficiário.  

E se a associação não conseguir comprovar?

Caso a associação não consiga comprovar a regularidade dos descontos, terá um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento dos valores descontados indevidamente ao beneficiário.

As associações que não realizarem os pagamentos dentro do prazo serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento dos valores aos beneficiários do INSS.