Economia

Fux vota contra pedido do BNDES em questão de sigilo de operações

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Brasília – O ministro Luiz Fux, relator do julgamento que discute o sigilo de operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) com a JBS Friboi, afirmou durante sessão da 1ª Turma da Corte que os casos de sigilo bancário devem ser “relativizados” frente aos interesses da sociedade. O ministro votou contra pedido do BNDES para anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio de informações sobre operações com o grupo JBS para análise da Corte de Contas. Ainda restam votos dos outros três ministros que compõem a Turma.

Para Fux, não se pode alegar que existe garantia de sigilo bancário para não enviar ao TCU informações sobre operações financiadas com recursos públicos. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial. O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade”, afirmou o ministro.

O caso foi levado à Corte pelo próprio banco, após o TCU ter determinado o envio de informações sobre as operações realizadas com o grupo JBS. O BNDES alega que as informações estão protegidas por sigilo bancário. Já o TCU sustenta que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.

“Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos”, argumentou Fux. Ele destacou que o BNDES “recebe e administra” consideráveis quantias de recursos públicos. “O BNDES, quando contrata, atua como banco de fomento com características muito próprias. O BNDES não é uma instituição financeira privada comum”, afirmou o ministro.

Para o relator, o TCU precisa das informações para desempenhar a função institucional de fiscalizar o uso dos recursos públicos. “Através do conhecimento, por exemplo, do rating de crédito e da situação cadastral do grupo, o TCU poderá concluir se os contratos firmados com o BNDES são aceitáveis do ponto de vista econômico-financeiro”, afirmou.

O banco não entregou ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações, a situação cadastral e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram no processo contra o pedido do BNDES e a favor da concessão dos dados da instituição financeira ao TCU. (