Economia

Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas

Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas Governador sanciona lei do Refis para empresas capixabas

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde desta quarta-feira (14), a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). A sanção, assim como a regulamentação da Lei, será publicada no Diário Oficial do Estado (DIO) desta quinta-feira (15). As empresas com dívidas de ICMS já poderão começar a solicitar o parcelamento.

O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão passando por dificuldades. Reconhecemos isso e precisamos trabalhar juntos para superar este momento”, afirmou.

Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos. “Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade”, pontuou o governador.

O texto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e agora sancionado pelo governador prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

 

Sexta do Direito do Trabalho

A pandemia acelerou a digitalização da economia e a percepção dos benefícios do
trabalho à distância pelas empresas. Por outro lado, em determinados setores a dinâmica da
operação ou a cultura empresarial podem se tornar mais eficientes pela interação presencial.
Nestes casos, quais as recomendações para que as empresas e os colaboradores consigam
aplicar o melhor dos dois mundos com a modalidade “híbrida” de trabalho?

Receita Federal informa que entrega da ECF será prorrogada

Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado.

A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.

No ofício, enviado à Receita na última quarta (7/7), a Federação relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.