O governo federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. Assim, a nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho.
Além disso, a portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União publicou a norma.
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Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção tem o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Do mesmo modo, pode promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.
“Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.
O que muda
Alteração foi divulgada nesta quinta-feira (15). Assim, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus. Desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.
Além disso, famílias cuja renda seja estável ou permanente poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Por exemplo famílias que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.
“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.
Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
Regra de proteção
A nova regra define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.
As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.
Justificativa
De acordo com o ministério, a regra de proteção serve para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda. Especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.
A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.
O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam. Comunicado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.