Economia

Governo decidirá forma de pagamento de indenização das transmissoras, diz Aneel

Governo decidirá forma de pagamento de indenização das transmissoras, diz Aneel Governo decidirá forma de pagamento de indenização das transmissoras, diz Aneel Governo decidirá forma de pagamento de indenização das transmissoras, diz Aneel Governo decidirá forma de pagamento de indenização das transmissoras, diz Aneel

Brasília – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, 17, que a forma e o prazo de pagamento da indenização das transmissoras são uma decisão do Ministério de Minas e Energia. Segundo ele, o assunto deve ser definido neste ano. “A Aneel subsidia o ministério com informações, mas a decisão é do poder concedente”, disse.

De acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito. Segundo o diretor-geral, apenas o processo da Eletrosul foi validado em caráter final. Falta ainda finalizar os casos das demais empresas. A indenização é devida pelo fato de as empresas terem aderido à proposta do governo de renovação antecipada das concessões de transmissão, em 2012, por meio da Medida Provisória 579. Eletronorte, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras, Celg, Cemig, Copel e CTEEP também aceitaram as condições de adesão.

Rufino explicou que a indenização poderia ser paga de duas formas: com recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e por meio das tarifas. “Essa escolha é que cabe ao poder concedente”, disse. Como o Tesouro não aportou recursos ao fundo neste ano e não há perspectivas de que o faça no futuro, resta apenas repassar a conta para as tarifas pagas pelo consumidor.

Segundo o diretor-geral, o prazo de pagamento poderia ser o período remanescente da concessão ou a vida útil do equipamento. No caso da concessão, como elas foram renovadas em 2012, o prazo seria de 27 anos. A proposta da vida útil do equipamento é utilizada no cálculo das tarifas de transmissão e distribuição e depende de cada investimento e empresa.

“Se um equipamento está 80% depreciado, a indenização seria paga no prazo dos 20% remanescentes”, exemplificou Rufino. “Acredito que o prazo de 5 anos seja o prazo médio de amortização dos ativos remanescentes, uma vez que cada transmissora e ativo tem prazos diferentes”, acrescentou, em referência à proposta do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, citada em reportagem publicada hoje pelo jornal Valor Econômico.

Ainda de acordo com Rufino, com a definição do assunto neste ano, as transmissoras poderão monetizar a indenização, ainda que ela seja paga apenas a partir de 2020. Com a proposta definida, as empresas poderão registrar os valores em seus balanços, na forma de ativos regulatórios. “Assim, elas poderão captar recursos e monetizar esse crédito”, afirmou. “A expectativa é que a decisão saia neste ano, até porque as transmissoras precisam fazer seu planejamento.”