Economia

Iata critica projeto de Guarulhos para taxar passageiros por poluição de aviões

De acordo com o vice-presidente regional da Iata para as Américas, Peter Cerdá, tal cobrança deve tornar as passagens mais caras e fará muito pouco para reduzir o impacto ambiental

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Foto: Divulgação

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) criticou, em nota, o Projeto de Lei 3.823/2019, encaminhado à Câmara Municipal de Guarulhos pela prefeitura e que quer criar uma taxa ambiental por poluição causada por aviões. Segundo a prefeitura de Guarulhos, o projeto vai instituir a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a ser paga por todos os passageiros que embarcarem no Aeroporto Internacional de São Paulo André Franco Montoro (GRU), em Cumbica.

“A análise da Iata mostra que a imposição de impostos punitivos aos passageiros é ineficiente e não ajuda a reduzir as emissões de carbono e outros impactos ambientais causados pela aviação”, apontou a associação, em nota. A Iata representa mais de 290 empresas aéreas que abrangem 82% do tráfego aéreo global.

De acordo com o vice-presidente regional da Iata para as Américas, Peter Cerdá, tal cobrança deve tornar as passagens mais caras e fará muito pouco para reduzir o impacto ambiental. “Esta solução é puramente política e não leva em conta seu impacto negativo na economia nem as restrições de mobilidade impostas às pessoas com renda mais baixa”, afirmou, em nota.

Conforme a prefeitura de Guarulhos, o valor da TPA é 3 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos), o equivalente a R$ 9,95 para cada tonelada de peso total da aeronave, aferido em momento anterior à decolagem.

“Os recursos arrecadados serão revertidos para o seu custeio administrativo e operacional e, principalmente, para ações de preservação ambiental na cidade, como forma de compensar os danos causados pela poluição gerada pelos aviões durante os procedimentos de pouso e decolagem”, apontou a prefeitura, em nota.

A instituição da taxa de poluição ambiental vai compor o novo Código Tributário Municipal, que deverá vigorar a partir do ano-fiscal de 2020.