Artigo Ibef-ES

A figura do administrador não-sócio: desafios da cultura empresarial brasileira

Lei brasileira permite a nomeação, em ato separado, de administradores não sócios, o que pode trazer diversos benefícios para a sociedade

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Foto: Freepik

*Artigo escrito por Gabriel de Souza Schaydegger, graduando em direito na FDV, estagiário no escritório Alexandre Dalla Bernardina e Advogados Associados, integrante do Comitê Ibef Agro e membro do Ibef Academy.

Ao analisar a cultura empresarial brasileira, observa-se que, em nosso país, a personalização da empresa na figura de seu fundador é algo corriqueiro. Caso os fundadores não possuam uma boa capacidade de percepção das demandas sociais, esse fenômeno pode dificultar concretamente a separação entre os sentimentos dos donos do negócio e as necessidades efetivas da sociedade.

Essa situação torna-se ainda mais evidente ao tratarmos de empresas cujo enfoque empresarial é intuitu personae, isto é, aquelas em que a participação dos sócios na atividade empresarial é considerada essencial para o funcionamento da organização.

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Para se ter ideia, segundo dados divulgados pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), no terceiro quadrimestre de 2024, mais de 95% das empresas ativas no Brasil enquadram-se no tipo de Sociedade Limitada.

Toda essa pessoalização das atividades negociais afeta significativamente a cultura da administração empresarial. Isso porque, ao se tratar dos órgãos societários, o foco excessivo na figura do empresário, patrono e fundador do negócio leva à negligência de um aspecto fundamental: os administradores e diretores não precisam, necessariamente, ser sócios.

Empresas familiares e os não sócios

A legislação brasileira permite a nomeação, em ato separado, de administradores não sócios, o que pode trazer diversos benefícios para a sociedade. O mais relevante deles é a profissionalização da gestão empresarial e a redução da influência de fatores sentimentais nas decisões sobre o futuro da empresa.

Essa possibilidade revela-se especialmente vantajosa no contexto das empresas familiares, nas quais a sucessão pode não ser viável devido à inabilidade dos herdeiros. A nomeação de um administrador externo retira dos sucessores a difícil responsabilidade de afastar um familiar que, apesar do laço sanguíneo, pode comprometer a cultura e a atividade empresarial.

Além disso, a dispensa de um administrador que não pertence à família ocorre de maneira mais objetiva e menos emocional.

Apesar dessas vantagens, a opção por administradores externos ainda é subutilizada, principalmente pela resistência em reduzir a centralidade da figura do sócio.

No Brasil

No Brasil, não há uma preparação cultural para que sejamos bons sócios sem a necessidade de uma participação direta na gestão do negócio.

Assim, herdeiros e sucessores muitas vezes não conseguem enxergar o cumprimento dos deveres de lealdade, informação e fidúcia como um trabalho tão digno quanto o do administrador.

Essa mentalidade acaba por se tornar um grande entrave à evolução da cultura empresarial e dos valores sociais dentro das organizações, pois impede uma maior profissionalização e dificulta o preparo adequado dos donos do negócio para assumirem suas reais vocações, que nem sempre incluem a administração.

Como sugestão de solução propositiva, seria recomendável a implementação de programas de capacitação e governança familiar, voltados a preparar os herdeiros para atuarem como conselheiros e acionistas estratégicos, além de fomentar uma cultura empresarial que valorize a separação entre propriedade e gestão.

Isso pode ser feito por meio de parcerias com instituições de ensino, mentorias com empresários experientes e a criação de comitês consultivos nas empresas familiares.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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