*Artigo escrito por João Claudio Gonçalves Leal, advogado, professor, especialista em direito tributário e membro do comitê qualificado de conteúdo de economia e finanças do Ibef-ES
O orçamento público consiste em um instrumento de planejamento do Estado, por meio do qual são previstas suas receitas e fixadas as despesas para determinado período de tempo.
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Como instrumento de planejamento, o orçamento define um programa de administração, nele sendo identificadas as necessidades públicas e prioridades do governo. Por outro lado, ao prever receitas e fixar despesas, o orçamento contribui para a transparência e controle das finanças públicas.
No Brasil, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm o orçamento definido por meio de três leis: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual.
Lei do Plano Plurianual
A Lei do Plano Plurianual (PPA), que vigora por quatro anos, define um plano de médio prazo. Tendo previsão de diretrizes, objetivos e metas para as despesas de investimento e para as despesas de duração continuada.
Ou seja, os investimentos e as despesas de duração continuada previstas na lei de diretrizes e na lei do orçamento anual devem ser compatíveis com aquilo que está definido no PPA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser aprovada no primeiro semestre, serve como orientação para a elaboração do orçamento público do ano seguinte.
Embora não defina as despesas que serão executadas, a LDO define metas e prioridades para o próximo orçamento, inclusive de controle da dívida pública. Assim, a LDO serve como um “roteiro” da lei do orçamento anual.
Lei do Orçamento Anual
A Lei do Orçamento Anual (LOA), por sua vez, contém o orçamento propriamente dito, com a programação das despesas e a indicação das receitas previstas. Sua aprovação deve acontecer até o fim de um ano, para que vigore no ano seguinte.
Como qualquer outra lei, as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) estão sujeitas a modificação, o que significa que são possíveis ajustes, revisão de prioridades, metas ou “mudanças de rumo”.
Previsão de metas
Apesar disso, a previsão de metas, objetivos e diretrizes no PPA, que devem se concretizar por meio da LDO e da LOA. O que torna possível afirmar que o orçamento público no Brasil não tem a natureza de simples peça de contabilidade pública. Porque sua elaboração também tem o propósito de servir como um programa ou plano de governo.
Nesse contexto, as leis orçamentárias favorecem a transparência e o controle dos recursos públicos, não apenas porque veiculam os valores de despesas e receitas públicas.
Mas também porque nessas leis estarão evidenciadas as prioridades e metas, bem como estarão definidos os objetivos do governo.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.