Foto: Freepik
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*Artigo escrito por Teuller Pimenta, advogado, especialista em direito e processo tributário e membro do Núcleo de Tributação Empresarial do Ibef-ES e do Ibef Academy.

Nos últimos anos, um fenômeno tem transformado a relação entre trabalhadores e empregadores: o aumento do regime de contratação como Pessoa Jurídica (o famoso PJ).

Essa migração crescente de trabalhadores celetistas para o formato PJ revela algo além de uma simples mudança contratual, sendo um sintoma do descompasso entre o modelo trabalhista tradicional e a realidade econômica do país.

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O tema do regime de contratação sempre gerou debates e incertezas, sendo historicamente polêmico. No entanto, com os impactos provocados pela pandemia e diante das transformações no cenário do trabalho contemporâneo, a discussão ganhou ainda mais relevância nos últimos anos.

Assim, diversas empresas têm adotado os regimes que consideram mais apropriados diante da sua cultura organizacional, política econômica e financeira

As diferenças

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, tem sua criação para sistematizar e garantir os direitos trabalhistas no Brasil. Ela rege a relação entre empregado e empregador, estabelecendo que o trabalhador, ao assumir as funções designadas pela empresa mediante pagamento de salário, submete-se às regras internas e à legislação trabalhista vigente.

Para que se configure uma relação de emprego sob o regime celetista, é necessário que o trabalhador pessoa física preste o serviço de forma contínua (não eventual), receba remuneração e esteja sob subordinação hierárquica.

Por outro lado, no regime de contratação por CNPJ, não há vínculo empregatício. O profissional é considerado prestador de serviços autônomo e estabelece uma relação comercial com a empresa contratante.

Ele possui liberdade para definir suas condições de trabalho, como horários, local e forma de execução, desde que estejam alinhadas ao contrato firmado entre as partes.

Além disso, nesse modelo, é possível terceirizar tarefas, prestar serviços conforme a demanda e atuar com maior independência, sem a rigidez típica das relações celetistas.

O governo como um terceiro lado

Embora esse tema tenha dois principais envolvidos, o empregado e o empregador, a verdade é que há um terceiro lado nessa história: o governo.  

Quando profissionais aderem ao regime de pessoa jurídica com ganhos mais elevados e pagando menos impostos, a arrecadação é prejudicada e interfere no sistema de previdência brasileiro. Baseado na contribuição de todos.

Entre 2022 e 2024, empresas demitiram aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Que retornaram ao mercado como pessoas jurídicas (a maioria como Microempreendedores Individuais – MEIs), segundo nota técnica de auditores-fiscais destacada pelo portal JOTA.

Os dados apontam um impacto direto nas contas públicas, com um déficit previdenciário de R$ 61,42 bilhões e perda de R$ 24,2 bilhões na arrecadação do FGTS.

Esses números, que, inclusive, serão usados pela AGU no julgamento do Tema 1.389 no STF (que discute a licitude das contratações como PJ), escancaram a força do fenômeno e colocam em xeque o equilíbrio entre proteção social e liberdade contratual.

Sobrevivência para além do direito

Para além das cifras, é necessário observar o pano de fundo dessa mudança: o alto custo de vida, os descontos pesados no contracheque. Também a percepção de que os direitos prometidos pela CLT, muitas vezes, não se concretizam na prática.

A escolha por ser PJ, em muitos casos, é menos uma violação de direitos e mais uma tentativa de sobrevivência.

O trabalhador quer manter uma renda minimamente digna, livre de tributos que, no fim, não retornam em serviços públicos satisfatórios. Para isso, escolhe um modelo que lhe entregue mais renda em mãos e não em promessas de benefícios.

Imposição da pejotização

Há, porém, quem sobre a imposição do regime. Como aponta a auditora-fiscal Dercylete Loureiro, em entrevista ao JOTA, há um número expressivo de profissionais, especialmente os que recebiam até R$ 6 mil, que sequer puderam exercer essa escolha de forma autônoma, sendo pressionados por empregadores a se registrarem como MEI.

Para esses casos, impera a tentativa desesperada das empresas em reduzir os custos tributários. Tais casos, são sim ilegais e não devem prosperar.

O desafio de equilibrar liberdade e proteção

É inegável que o modelo celetista busca garantir segurança jurídica e proteção mínima aos trabalhadores. No entanto, a autonomia da vontade, valor constitucional, não pode ser ignorada.

Se o trabalhador, em pleno exercício de sua capacidade civil, entende que o modelo PJ lhe oferece maior renda, mais flexibilidade e melhores condições de vida, por que o Estado deveria invalidar essa opção sob o pretexto de proteção?

Em um contexto em que as empresas descontam direitos trabalhistas que os trabalhadores nem sempre usufruem, e em que o custo da formalidade supera o retorno. Parece razoável que muitos prefiram um modelo mais enxuto e eficiente.

Isso não significa ignorar as situações de fraude ou coação, em que o empregador obriga a pejotização para mascarar uma relação de emprego. Nestes casos, reafirma-se, a atuação da Justiça do Trabalho e da fiscalização deve ser firme.

No entanto, o combate ao abuso não pode ser argumento para deslegitimar a livre escolha de milhares de brasileiros. Que conscientes de seus direitos e limitações, optam por outro caminho.

Para onde ir: um novo pacto trabalhista

Portanto, a pejotização não é um problema em si. O problema está em um sistema trabalhista e tributário que, engessado, penaliza tanto o contratante quanto o contratado.

Por fim, a sociedade brasileira precisa de um novo pacto trabalhista que reconheça as mudanças do século XXI, abrindo espaço para múltiplas formas de contratação, sem demonizar o empreendedorismo individual.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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