Artigo Ibef-ES

O impacto da reforma tributária no setor de tecnologia

Setor de tecnologia enfrenta aumento de custos, complexidade fiscal e incertezas jurídicas com novas regras da reforma tributária

Foto: Freepik
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*Artigo escrito por Sandro Ronaldo Rizzato, advogado tributarista e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Inovação e Tecnologia do Ibef-ES.

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que estrutura a reforma tributária, impõe grandes desafios ao setor de tecnologia — especialmente para empresas que atuam com programas de computador, serviços digitais e startups operando em modelos escaláveis.

Apesar da promessa de simplificação e neutralidade, a substituição dos tributos atuais por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) introduz uma nova lógica de tributação sobre o consumo, com impactos diretos nos custos e na viabilidade de modelos digitais.

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Um dos pontos centrais da mudança é a tributação no destino — ou seja, no local onde está o consumidor. No modelo anterior, prestadores como SaaS, edtechs e plataformas recolhiam ISS no município da sede.

Com o IBS, o imposto será direcionado ao município de consumo, exigindo sistemas capazes de identificar a localização de cada cliente — inclusive em operações com milhares de usuários dispersos. Para startups com atuação nacional, essa complexidade pode ser onerosa e exigir investimento imediato em tecnologia fiscal.

Novos tributos

Além disso, serviços antes isentos ou sujeitos a alíquotas reduzidas — como licenciamento de software, armazenamento em nuvem, streaming, marketplaces e publicidade digital — passam a ser tributados de forma uniforme.

Isso tende a elevar o custo tributário, sobretudo em setores hoje beneficiados por decisões judiciais que afastam a incidência de ISS ou ICMS. A jurisprudência pacificada pelo STF em 2021 (RE 688.223), que definiu o ISS sobre licenciamento de software, poderá ser superada por nova legislação infraconstitucional.

Outro ponto relevante é a questão da cumulatividade. A CBS, com regime não cumulativo, permite crédito sobre insumos, mas a definição do que é “insumo” em serviços digitais ainda é incerta.

Gastos com servidores, cloud computing, desenvolvedores, licenças e APIs poderão gerar créditos? A regulamentação precisará ser precisa, sob pena de insegurança jurídica e distorções competitivas.

Investimentos

O ambiente de captação de investimentos também poderá ser afetado. Investidores de risco buscam previsibilidade fiscal e margens escaláveis. Um aumento da carga tributária, associado à necessidade de investimentos em compliance e gestão fiscal, pode desestimular aportes — sobretudo em startups em estágio inicial.

Para enfrentar esse novo cenário, o setor de tecnologia terá de fazer o que sempre fez: inovar. Agora, também na gestão fiscal. A Reforma exige um novo modelo de operação, em que contadores, advogados e desenvolvedores atuem de forma integrada — unindo tecnologia, estratégia e conformidade.

Superar os desafios de local de tributação, aumento de carga, definição de insumos e impacto sobre investimentos será crucial. As startups brasileiras, já forjadas em ambientes adversos, têm capacidade e experiência para liderar essa transição, mas é preciso aplicar de imediato, pois o leão ruge.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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