O Senado aprovou o texto alternativo da reforma tributária no último dia 30, que pode aumentar o imposto sobre herança. O Projeto de Lei Complementar nº 108/202 muda as regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O imposto tratado no texto incide sobre a transmissão de bens, como um imóvel deixado para um herdeiro. A proposta torna obrigatória a progressão da taxa em todo o país, deixando o processo mais caro para grandes patrimônios.
No Espírito Santo, atualmente a alíquota do ITCMD é única, de 4%. Com o novo projeto de lei, a taxa pode dobrar no estado.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Com a possibilidade de aprovação das mudanças ainda neste ano, quem quer realizar doações de bens deve se apressar. Se o projeto virar lei, as novas regras passam a valer já em 2026.
No Estado, após o assunto ganhar destaque no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas seguem registrando aumento no número de doações de bens. Em 2024, esse ato teve alta de 17% em comparação com 2023. Foram realizadas 1.982 escrituras públicas no ano passado, enquanto no ano anterior foram 1.693.
Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), os números refletem a corrida contra o tempo para quem quer realizar doações sem pagar mais por isso.
Ainda há tempo para se planejar e realizar a transmissão do patrimônio com a taxa atual de 4% nos cartórios capixabas. Fazer uma escritura pública para doação de um imóvel é uma forma de garantir os interesses de uma família sem o risco de contestação ou alguma irregularidade.”
Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES
O texto aprovado pelo Senado estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado nas transferências de bens e direitos por herança ou doação, passará a ter alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio, podendo atingir até 8%.
Há ainda projetos em análise no Congresso Nacional que propõem aumentar essa cobrança para percentuais entre 16% e 20%. Caso aprovados, esses aumentos impactariam também as demais 17 unidades da Federação que já aplicam a lógica da tributação progressiva, na qual quanto maior for o patrimônio transferido, maior é a alíquota a ser paga.
Outra alteração relevante determina que o imposto deve obrigatoriamente ser pago no local de residência do falecido, em casos de inventário, ou no domicílio do doador, quando se tratar de doação em vida. Com isso, o herdeiro deixará de poder escolher em qual Estado abrir o inventário como forma de buscar locais com taxas mais vantajosas.
Como fazer?
Em relação ao procedimento, a escritura de doação pode ser realizada presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado.
O documento é obrigatório quando o bem imóvel a ser transferido tiver valor superior a 30 salários-mínimos. É necessário apresentar os documentos pessoais das partes envolvidas e os registros do imóvel.
No caso de doação com reserva de usufruto, transfere-se apenas a nua-propriedade ao donatário, enquanto o usufruto permanece com o doador, que mantém o direito de usar e usufruir do bem pelo período determinado, podendo ser até o fim da vida.