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Foto: Freepik

O Senado aprovou o texto alternativo da reforma tributária no último dia 30, que pode aumentar o imposto sobre herança. O Projeto de Lei Complementar nº 108/202 muda as regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O imposto tratado no texto incide sobre a transmissão de bens, como um imóvel deixado para um herdeiro. A proposta torna obrigatória a progressão da taxa em todo o país, deixando o processo mais caro para grandes patrimônios.

No Espírito Santo, atualmente a alíquota do ITCMD é única, de 4%. Com o novo projeto de lei, a taxa pode dobrar no estado.

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Com a possibilidade de aprovação das mudanças ainda neste ano, quem quer realizar doações de bens deve se apressar. Se o projeto virar lei, as novas regras passam a valer já em 2026.

No Estado, após o assunto ganhar destaque no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas seguem registrando aumento no número de doações de bens. Em 2024, esse ato teve alta de 17% em comparação com 2023. Foram realizadas 1.982 escrituras públicas no ano passado, enquanto no ano anterior foram 1.693.

Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), os números refletem a corrida contra o tempo para quem quer realizar doações sem pagar mais por isso.

Ainda há tempo para se planejar e realizar a transmissão do patrimônio com a taxa atual de 4% nos cartórios capixabas. Fazer uma escritura pública para doação de um imóvel é uma forma de garantir os interesses de uma família sem o risco de contestação ou alguma irregularidade.”

Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES

O texto aprovado pelo Senado estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado nas transferências de bens e direitos por herança ou doação, passará a ter alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio, podendo atingir até 8%.

Há ainda projetos em análise no Congresso Nacional que propõem aumentar essa cobrança para percentuais entre 16% e 20%. Caso aprovados, esses aumentos impactariam também as demais 17 unidades da Federação que já aplicam a lógica da tributação progressiva, na qual quanto maior for o patrimônio transferido, maior é a alíquota a ser paga.

Outra alteração relevante determina que o imposto deve obrigatoriamente ser pago no local de residência do falecido, em casos de inventário, ou no domicílio do doador, quando se tratar de doação em vida. Com isso, o herdeiro deixará de poder escolher em qual Estado abrir o inventário como forma de buscar locais com taxas mais vantajosas.

Como fazer?

Em relação ao procedimento, a escritura de doação pode ser realizada presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado.

O documento é obrigatório quando o bem imóvel a ser transferido tiver valor superior a 30 salários-mínimos. É necessário apresentar os documentos pessoais das partes envolvidas e os registros do imóvel.

No caso de doação com reserva de usufruto, transfere-se apenas a nua-propriedade ao donatário, enquanto o usufruto permanece com o doador, que mantém o direito de usar e usufruir do bem pelo período determinado, podendo ser até o fim da vida.

Redação Folha Vitória

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Redação Folha Vitória é a assinatura coletiva que representa a equipe de jornalistas, editores e profissionais responsáveis pela produção diária de conteúdo do Folha Vitória. Comprometida com a excelência jornalística, a equipe atua de forma integrada para garantir informações precisas, atualizadas e relevantes, sempre alinhada à missão de informar com ética, democratizar o acesso à informação e fortalecer o diálogo com a comunidade capixaba. O trabalho do grupo reflete o padrão de qualidade da Rede Vitória de Comunicação, consolidando o veículo como referência em jornalismo digital no Espírito Santo.

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