Economia

INSS sabe precisamente quem são vítimas de fraude, diz Ministério Público Federal

Cúpula do MPF considera desproporcional exigir que vítimas de descontos indevidos em benefícios do INSS tenham de promover ações para serem ressarcidas

INSS sabe precisamente quem são vítimas de fraude, diz Ministério Público Federal INSS sabe precisamente quem são vítimas de fraude, diz Ministério Público Federal INSS sabe precisamente quem são vítimas de fraude, diz Ministério Público Federal INSS sabe precisamente quem são vítimas de fraude, diz Ministério Público Federal
prédio do INSS
INSS deve ressarcir aposentados por ter responsabilidade solidária nas fraudes, segundo procuradores do MPF. Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A cúpula do Ministério Público Federal (MPF) considera desproporcional exigir que as vítimas que foram descontadas indevidamente em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promovam ações para serem ressarcidas. Mesmo diante de evidências claras da irregularidade.

Procuradores que acompanham os desdobramentos da Operação Sem Desconto ainda destacaram a “responsabilidade solidária” da União pelas fraudes no INSS. Nesse sentido, isso implicaria o dever do governo de ressarcir aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos.

As ponderações partiram dos procuradores Nicolau Dino, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e Alexandre Camanho, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Esta última cuida de investigações de corrupção e improbidade administrativa.

Ao cobrarem “ressarcimento de forma mais proativa e não mediante provocação” do governo, eles lembram o conceito do inquérito do INSS. No centro está o crime de inserção de dados falsos em uma base de dados da Administração Pública Federal.

Determinadas pessoas sofreram descontos involuntários, notificados e inseridos em um banco de dados do INSS. O INSS sabe precisamente quem são as pessoas que foram lesadas. Então, seria completamente desproporcional que essas pessoas que foram lesadas à revelia de um ato de vontade agora precisem de um ato de vontade para se verem ressarcidas. Procuradores do MPF

Raio X de fraudadores do INSS

A Procuradoria considera, por exemplo, que com a identificação das sete empresas de fachada sob investigação já há um “raio X de um grupo que precisa receber ressarcimento imediato”.

“Essas pessoas já são sabidamente lesadas. Elas não precisam comunicar o governo porque, na realidade, o INSS já sabe que essas pessoas sofreram descontos indevidos. Não há necessidade de que essas pessoas requerem o seu ressarcimento”, indicam os procuradores.

O MPF chegou a expedir uma recomendação para os ressarcimentos, no último dia 19. Nesse sentido, entre outros pontos, o órgão sugeriu ao ministro da Previdência, Wolney Queiroz, que ocorra, em até 30 dias, o ressarcimento de pessoas presumivelmente vulneráveis. São eles quilombolas, indígenas, aposentados por atividades rurais bem como pessoas que recebem até um salário mínimo de benefício.

Nesse mesmo documento, do dia 19, a Procuradoria discordou expressamente de os aposentados terem de questionar os descontos indevidos, via aplicativo. Após a recomendação, o Ministério da Previdência abriu a possibilidade de beneficiários do INSS questionarem, presencialmente, supostos casos de fraudes.

Reconhecimento imediato

A Procuradoria defende o reconhecimento “imediato” das vítimas das fraudes bilionárias ao INSS assim como a “devolução imediata”, com recursos públicos, dos valores que foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. A avaliação acaba conflitando, em parte, com o discurso do governo Lula de que o ressarcimento dos aposentados fraudados deve advir dos investigados da Operação Sem Desconto.

Para a Procuradoria, não há uma “estrita vinculação” entre o ressarcimento e ele advir, ou não, dos bens “encontrados com os artífices dessa organização criminosa”. Isso porque, segundo as investigações, as fraudes ao INSS ocorreram com a “coparticipação de agentes públicos.

Como há uma participação muito forte, intensa, decisiva até, de agentes públicos, evidenciaria no mínimo uma responsabilidade solidária da União em relação a aquilo que corresponde aos danos aos beneficiários, aos aposentados e pensionistas. Haveria uma culpa, no mínimo, inegável, em relação aos agentes que vão atuar em nome do Estado. Na medida que você tem essa responsabilidade solidária, quer dizer, a União e o INSS, deram causa (às fraudes) de alguma forma – ou por omissão ou por um protagonismo muito evidente de agentes públicos -, ela também tem responsabilidade por viabilizar o ressarcimento. Procuradores do MPF

A Procuradoria mantém um canal de interlocução aberta com o Executivo e busca “compartilhar soluções”. Ao mesmo tempo, não está descartada uma eventual ação judicial, “no horizonte”.