Economia

Instrução Normativa sobre IOF de operação de crédito não muda regras, diz Receita

Instrução Normativa sobre IOF de operação de crédito não muda regras, diz Receita Instrução Normativa sobre IOF de operação de crédito não muda regras, diz Receita Instrução Normativa sobre IOF de operação de crédito não muda regras, diz Receita Instrução Normativa sobre IOF de operação de crédito não muda regras, diz Receita

Brasília – A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 20, que a instrução normativa (IN) publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), na qual aborda a incidência do IOF sobre operações de crédito, não altera regras, mas sim tem como objetivo esclarecer procedimentos. De acordo com o órgão, a instrução normativa não muda a regra prevista no decreto que regulamenta o IOF.

De acordo com a norma, publicada nesta quarta no DOU, a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não terão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.

Segundo a Receita, o objetivo é deixar claro que, nos casos de repactuação de empréstimos originalmente contratadas por prazo superior a 365 dias, aplica-se a alíquota zero de IOF, desde que não haja colocação de novos recursos. “Isso porque a cobrança do IOF na operação de crédito só ocorre até o prazo de um ano. Sempre foi assim. O objetivo é não onerar as operações de longo prazo, que normalmente são destinadas a investimentos”, esclarece.