Economia

Guias para pagamento do IPTU na Serra já podem ser retiradas na internet

O pagamento pode ser feito em cota única, com 10% de desconto, ou em seis parcelas

Guias para pagamento do IPTU na Serra já podem ser retiradas na internet Guias para pagamento do IPTU na Serra já podem ser retiradas na internet Guias para pagamento do IPTU na Serra já podem ser retiradas na internet Guias para pagamento do IPTU na Serra já podem ser retiradas na internet
Foto: Secom/PMS

As guias de pagamento do IPTU 2024 na Serra já então disponíveis na internet. O pagamento pode ser feito em cota única, com 10% de desconto, ou em seis parcelas, com o primeiro vencimento para o dia 10 de maio.

Para conseguir ter acesso às guias de pagamentos, basta acessar os seguintes endereços: www.serra.es.gov.br ou iptu.serra.es.gov.br.

Há também a opção de solicitar pelo Whatsapp (27) 99686-4220. O cidadão ainda pode aguardar a entrega das guias físicas, previstas para o mês de março.

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Calendário de pagamento:

1ª parcela ou cota única: 10 de maio

2ª parcela: 10 de junho

3ª parcela: 10 de julho

4ª parcela: 12 de agosto

5ª parcela: 10 de setembro

6ª parcela: 10 de outubro

Isenção

Na Serra, a isenção do IPTU (não incluso taxa de coleta de resíduos) é ofertada apenas para: 

– Aposentados ou pensionistas, moradores da Serra, com renda de até três salários mínimos por mês. que possua apenas um imóvel com valor de até R$ 135.575,75 e que resida nele.

– Proprietários de imóveis com valor de até R$ 62.279,67, desde que seja seu único imóvel e residência. Para esses casos, a isenção é lançada automaticamente.

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A isenção para aposentados e pensionistas não é automática, deve ser solicitada anualmente até a data do vencimento da primeira parcela, ou seja, até o dia 10 de maio. A solicitação deve ser feita via processo eletrônico no link

Para solicitar a isenção do imposto, são necessários alguns documentos obrigatórios, sendo eles: 

– Cópia de RG e CPF ou documento equivalente do responsável pelo imóvel; 
– Cópia do comprovante de residência em nome do requerente; 
– Comprovante de renda de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (extrato de pagamento do benefício ou contracheque ou outro documento equivalente); 
– Caso a solicitação for realizada por um procurador deverá apresentar termo de procuração ou curatela.

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Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues *

Estagiário

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória