Economia

Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da recuperação judicial da Oi

Os bancos contestavam a falta de visibilidade sobre o valor apurado pela Oi com o conjunto de vendas de ativos, entre elas a sua rede móvel e o braço de fibra ótica

Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da recuperação judicial da Oi Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da recuperação judicial da Oi Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da recuperação judicial da Oi Juiz nega pedido de bancos para postergar fim da recuperação judicial da Oi
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, indeferiu os pleitos de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco contra a operadora. 

Os bancos pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas, que totalizam R$ 6,9 bilhões, conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em novembro.

Os bancos contestavam a falta de visibilidade sobre o valor apurado pela Oi com o conjunto de vendas de ativos, entre elas a sua rede móvel e o braço de fibra ótica.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

O plano de recuperação da tele prevê o pagamento antecipado das dívidas aos bancos, até o fim do ano, caso o volume de dinheiro em caixa oriundo das vendas superasse a patamar de R$ 6,5 bilhões – o que não aconteceu, segundo a companhia. Esse mecanismo é conhecido como cash sweep e consta na cláusula 5.4 do plano de recuperação.

Segundo o juízo, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.

Outro ponto levantado pelos bancos dizia respeito à existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após as vendas de ativos, mas essa tese também foi refutada.

“A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação”, afirmou Viana. 

“Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros”, descreveu o juiz, em despacho com data de 7 de dezembro.

O juiz também acompanhou as posições já juntados nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados) de que não cabe às autoridades discutir a viabilidade econômica da Oi, nem a sua capacidade para honrar obrigações futuras.

“Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo”, descreveu ele.

LEIA TAMBÉM: >> INSS: veja datas de pagamento para aposentados e pensionistas em 2023