Economia

Justiça anula aditivos que prorrogavam concessões da CCR, diz Artesp

Justiça anula aditivos que prorrogavam concessões da CCR, diz Artesp Justiça anula aditivos que prorrogavam concessões da CCR, diz Artesp Justiça anula aditivos que prorrogavam concessões da CCR, diz Artesp Justiça anula aditivos que prorrogavam concessões da CCR, diz Artesp

São Paulo – A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a Justiça anulou aditivos que prorrogavam concessões da SPvias e Renovias, concessionárias da CCR. De acordo com a agência, a decisão foi tomada, respectivamente, pelos juízes Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, e Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública.

A anulação dos aditivos foi pedida pela Artesp em conjunto com o governo paulista. No caso da SPvias, concessionária que administra 506 quilômetros de rodovias na região de Sorocaba, a ação pedia a anulação de termo aditivo que prorrogou, em dezembro de 2006, o contrato em mais de sete anos (92 meses).

A prorrogação do contrato da Renovias, empresa dos grupos CCR (40%) e Encalso Construções (60%), também foi firmada em dezembro de 2006. O prazo de concessão seria renovado por mais quatro anos (50 meses).

Segundo a agência, os aditivos agora anulados judicialmente decorrem de reequilíbrios frente, principalmente, a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-QN) sobre as tarifas que passaram a vigorar no ano 2000, após a publicação dos editais dessas concessões, configurando, portanto, despesa não prevista.

O contrato de concessão da Renovias, assinado em abril de 1998, tem prazo de 20 anos com término original para 2018. A concessionária é responsável pela operação de 346 quilômetros de rodovias na região de Campinas. O aditivo que a Artesp e o governo contestavam prorrogava a concessão até 2022. Já o contrato da CCR SPvias foi assinado em fevereiro de 2000 e tem vigência original até 2020, não fosse a anulação do aditivo, perduraria até 2027.

Com essas decisões, segundo a Artesp, o governo estadual poderá antecipar as novas licitações desses 852 quilômetros de rodovias com inovações contratuais relevantes, condizentes com a atual política pública de transportes do governo do Estado de São Paulo.

A Artesp informou que ambos os magistrados concordaram com a defesa da agência, embasada em estudos técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), de que a metodologia de cálculo dos aditivos de 2006 não atende ao interesse público, uma vez que foram realizados considerando projeções de tráfego e receita tarifária fictícia e não o tráfego real das rodovias.

Essa metodologia foi contestada pela Agência em procedimentos administrativos instaurados para anular 20 Termos Aditivos Modificativos de concessionárias de rodovias estaduais e que, posteriormente, foram judicializados. Em sua decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel destacou que o posicionamento da Artesp “atende ao interesse público na medida em que a equação do contrato de concessão de serviço público compromete-se com a realidade da estrutura econômica da atividade, e não com a mera projeção…”.

Já o juiz Kenichi Koyama, segundo a Artesp, considerou que “por uma questão de lógica, a perspectiva do reequilíbrio deve ser analisada a partir da realidade dos fatos, e não de projeções sem respaldo no plano fenomênico”.