Economia

Lei define percentual mínimo de mulheres em diretorias de empresas estatais

Norma prevê 30% das vagas para mulheres, com inclusão de negras e pessoas com deficiência; lei será aplicada de forma gradual

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Quem não cumprir a cota ficará impedido de deliberar sobre qualquer assunto e deverá divulgar dados detalhados sobre contratação, funções e remuneração por gênero. Foto: Freepik
Quem não cumprir a cota ficará impedido de deliberar sobre qualquer assunto e deverá divulgar dados detalhados sobre contratação, funções e remuneração por gênero. Foto: Freepik

A Lei 15.177/2025, que entrou em vigor em julho, estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Ela modifica a estrutura dos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, controladas e filiais.

A norma estabelece que 30% das posições devem ter ocupação de mulheres. Desse total, ao menos 30% precisam ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, conforme autodeclaração.

A nova lei terá implementação de forma gradual, ao longo de três anos. Assim, no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos. Já, no segundo ano, o percentual mínimo será de 20%. Por último, no terceiro, esse percentual deverá ser de ao menos 30%.

Quem não cumprir a cota ficará impedido de deliberar sobre qualquer assunto e deverá divulgar dados detalhados sobre contratação, funções e remuneração por gênero.

Para o advogado Diego Barros, especialista em Direito Empresarial, a medida terá impacto expressivo na governança corporativa. “O que antes era uma boa prática passa a ser uma obrigação legal. A lei é uma resposta à histórica sub-representação feminina nos órgãos colegiados das empresas brasileiras e busca formar conselhos mais plurais, capazes de refletir a diversidade da sociedade”, afirmou o advogado.

No entanto, segundo ele, o maior desafio será transformar a exigência legal em diversidade com qualificação, e não apenas numérica.

Será preciso revisar estatutos e processos de eleição, adotar políticas de atração e capacitação de conselheiras e criar métricas confiáveis para os relatórios exigidos. A adaptação deve estar alinhada à cultura organizacional e às expectativas de investidores que seguem critérios ESG, evitando a percepção de um cumprimento meramente formal.

Diego Barros, especialista em Direito Empresarial

De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Sandro Câmara, a diversidade de gênero contribui para as iniciativas sociais de empresas, uma vez que lugares com maior presença de mulheres nos conselhos “apresentam melhor desempenho em divulgações nos índices de ESG”.

A Lei 15.177/2025 representa um marco na governança corporativa brasileira, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às crescentes demandas ESG. Mais do que evitar sanções, trata-se de aprimorar a capacidade de decisão com pluralidade, representatividade e legitimidade social com a presença de mulheres em escalas cada vez mais relevante no mundo corporativo,

Sandro Câmara, especialista em Direito Público
Ana Piontkowski *

Estagiária

Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e estagiária do Jornal Folha Vitória.

Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e estagiária do Jornal Folha Vitória.