Economia

Liminar impede reajuste do preço do gás encanado no ES

O MPES conseguiu na Justiça congelar o valor do gás a partir de 1º de janeiro de 2022

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve uma liminar da Justiça que impede o reajuste dos preços do gás encanado natural Petrobras, a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022.

A decisão estabelece que a empresa mantenha as condições atuais de fornecimento e preço constantes do contrato firmado com a ES Gás S.A., com vigência até 31 de dezembro deste ano.

A determinação vale até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprecie as representações da ES Gás e do Estado do Espírito Santo, bem como sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás. O descumprimento da decisão poderá acarretar o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

O MPES instaurou um procedimento para acompanhar o caso em razão das notícias de que a Petrobras reajustaria os preços do gás encanado natural em até 50% a partir do início de 2022.

Diante da proximidade da data do aumento, o MPES ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em defesa dos consumidores, para evitar que o preço majorado não impacte gravemente o mercado consumir de gás natural já em janeiro.

Na ação, o MPES sustenta que os contratos que as concessionárias do serviço de distribuição de gás canalizado mantêm com a Petrobras vencerão em 31/12/2021. Assim, é iminente o risco de terem que se sujeitar às condições abusivas impostas pela empresa, com aumento total previsto de cerca de 50% e repasse ao consumidor final no patamar inicial de cerca de 29% e posterior majoração em fevereiro de 2022, para toda a cadeia de consumo de gás natural, consumidores livres e cativos, que terão de suportar dano advindo de conduta anticoncorrencial.

Para o Ministério Público, portanto, a conduta da Petrobras coloca em risco a continuidade dos serviços locais de gás canalizado, por impor preços majorados de forma abusiva, que serão repassados ao mercado consumidor, afetando, assim, o interesse coletivo. A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Luciana Almada de Magalhães Farias Chamoun e Rosimar Poyares da Rocha.